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Estatuto da associaçao de supermercados de Brasília
Capitulo I
Denominaçao - Sede - Fins
Art.1o - Fica constituída sob a denominaçao de Associaçao de Supermercados de Brasília, com a sigla - ASBRA, sede e foro na Capital Federal, a associaçao civil, de âmbito local,filiada a Associaçao Brasileira de Supermercados - ABRAS,que se regerá pelo estabelecido neste estatuto e, em suas omissoes, pelas disposiçoes do Código Civil e da legislaçao aplicável, inclusive a legislaçao societária.
Parágrafo Único: É privativa de uso da Associaçao de supermercados de Brasília a marca ASBRA.
Art. 2o - A ASBRA nao tem fins lucrativos, funcionará por prazo indeterminado, tendo como objetivo:
I - Reunir os empresários de Brasília, individual ou coletivamente, com estabelecimentos de supermercados;
II - Proteger a categoria contra todos os fatores que possam impedir ou dificultar o seu funcionamento e desenvolvimento no Distrito Federal e, regioes localizadas no entorno do Distrito Federal, com a anuencia das Associaçoes co-irmas da ASBRA, nos Estados circunvizinhos ao Distrito Federal;
III - Promover a uniao associativa e a colaboraçao do espírito de franca lealdade e solidariedade, sem interferir, contudo, na livre concorrencia existente entre seus sócios;
IV - Cooperar, apoiar e manter permanentemente contato com a Associaçao Brasileira de Supermercados, no âmbito Federal, e com as Associaçoes de classe, notadamente a Associaçao Comercial de Brasília;
V - Manter serviços de informaçao e assistencia aos associados, visando esclarece-los sobre todos os assuntos que digam respeito aos interesses da classe, devendo, para isso, manter permanente divulgaçao através dos órgaos da ASBRA ou de órgao da ABRAS ou de órgaos próprios de divulgaçao, estabelecer convenios e utilizar todos os demais veículos de comunicaçao;
VI - Manter efetiva colaboraçao com os poderes públicos, promover estudos e trocas de informaçoes visando o aperfeiçoamento da legislaçao pertinente a categoria;
VII - Estabelecer convenios com organismos especializados de ensino técnico profissional pertencentes a ABRAS ou de outras entidades, manter cursos próprios sempre que possível e necessário;
VIII - Estabelecer convenios com os organismos públicos, federais, estaduais, municipais, e do Distrito Federal, e ainda privados, aos quais se obrigam as empresas que a ela aderirem;
IX - Promover realizaçao de convençoes locais preparatórias as convençoes e congressos nacionais auspiciados pela ABRAS e a estes enviar delegaçoes;
X - Promover conferencias, ciclos de palestras, seminários, cursos e outros tipos de reunioes, objetivando a soluçao de problemas, e a melhoria de métodos, a difusao do processo de auto-serviço e elevaçao cultural da classe.
Art. 3o - Sao prerrogativas e deveres da ASBRA:
I - Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais de seus associados, notadamente na categoria econômica de supermercados e atividades afins;
II - Colaborar com os Poderes Públicos, como órgao técnico e consultivo, no estudo e soluçao dos problemas ligados a categoria representada pela ASBRA e ao abastecimento.
Capitulo II
Quadro social - Direitos - Deveres
Art. 4o - A Associaçao dos Supermercados de Brasília, terá numero ilimitado de sócios, inscritos nas seguintes categorias:
I - Efetivos, representados pelas empresas individuais ou coletivas, estabelecidas em Brasília e regioes do entorno do Distrito Federal, que se dediquem a distribuiçao de generos alimentícios, através dos estabelecimentos de que trata o item I do art. 2o;
II - Aspirantes, representados pelas empresas individuais ou coletivas, estabelecidas em Brasília e regioes do entorno do Distrito Federal, que se dediquem a distribuiçao de generos alimentícios, sem possuírem ainda condiçoes que possam caracterizá-las como supermercados;
III - Colaboradores, representados pelas empresas comerciais, industriais e de prestaçao de serviços que mantenham transaçoes com empresas do ramo de Supermercados;
IV - Beneméritos, constituídos por pessoas que tenham prestado relevantes serviços direta ou indiretamente a Associaçao.
Art.5o - Sao direitos dos sócios da ASBRA:
I - Receber comunicaçoes e publicaçoes da ASBRA;
II - Freqüentar a sede e utilizar-se dos serviços da ASBRA;
III - Participar de todas as atividades da ASBRA.
Parágrafo único: sao direitos exclusivos dos sócios efetivos, além dos acima mencionados:
I - Subscrever pedidos de informaçoes ao Presidente do Conselho Diretor, participar das assembléias, usar da palavra e participar de suas deliberaçoes;
II - Votar ou ser votado para qualquer cargo eletivo.
Art. 6o - Sao deveres do sócio da ASBRA:
I - Respeitar este estatuto, os regulamentos expedidos para sua execuçao, as deliberaçoes da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
II - Participar das reunioes dos Grupos de trabalho permanente ou das comissoes especiais para as quais for indicado;
III - Pagar pontualmente as mensalidades e demais encargos devidos a ASBRA;
IV - Acatar todas as decisoes das comissoes previamente constituídas para tratar de assuntos ou interesses da associaçao.
Art. 7o - As admissoes de sócios serao propostas por qualquer associado e apreciadas pelo Conselho Diretor.
Art.8o - Os sócios aspirantes, colaboradores e beneméritos nao poderao participar da Assembléia Geral ou exercer qualquer cargo na ASBRA, mesmo nao eletivo.
Art.9o - Os sócios beneméritos sao dispensados do pagamento de jóias, mensalidades e demais contribuiçoes a ASBRA.
Art.10o - As empresas individuais ou coletivas serao representadas na ASBRA por seus titulares, sócios-gerentes, diretores, procuradores, ou outros prepostos devidamente credenciados.
Art.11o - Os membros do quadro social nao respondem por obrigaçoes contraídas pela ASBRA, quer individual, subsidiária, ou solidariamente.
Capitulo III
Órgaos Dirigentes e sua Constituiçao
Art.12o - Sao órgaos dirigentes da Associaçao de Supermercados de Brasília:
I - A Assembléia Geral, constituída por todos os sócios efetivos da ASBRA, é seu órgao supremo;
II: O Conselho Diretor, composto de dezesseis membros, eleitos entre os sócios efetivos pela Assembléia Geral com funçoes específicas de Presidente, vice-presidente executivo, vice presidente para assuntos das cidades satélites, vice presidente para assuntos das empresas do plano piloto, vice presidente para assuntos de eventos e relaçoes com fornecedores, vice presidente para assuntos de relaçoes com o governo Federal e Distrital, vice presidente para assuntos de relaçoes com entidades privadas, públicas e imprensa, vice presidente para assuntos de expansao do quadro social, vice presidente para assuntos administrativos e financeiros, vice presidente para assuntos comerciais, diretor administrativo, diretor tesoureiro, diretor de relaçoes públicas, diretor social, e dois diretores comerciais;
Parágrafo único: O titular de cargo de diretoria que nao atender a convocaçao do Presidente do Conselho por mais de tres chamadas poderá ser suspenso ou substituído de seu mandato a critério da Assembléia.
III - O conselho fiscal, composto de seis membros, sendo tres efetivos e tres Suplentes, eleitos, entre os sócios efetivos pela Assembléia Geral.
IV - O Conselho Consultivo, composto de todos os EX-PRESIDENTES da Diretoria e do Conselho Diretor da ASBRA, desde que ainda na atividade comercial supermercadista.
Art.13o - Poderao ser eleitos diretores os associados a quem este estatuto confere tal direito, porém a presidencia do Conselho Diretor será sempre exercida por titular ou Sócio de empresa supermercadista.
Parágrafo único: Os membros de qualquer órgao dirigente da ASBRA perderao seus respectivos mandatos na hipótese de deixarem o exercício direto das atividades do ramo supermercadista.
Art.14o - Os Diretores serao pessoas naturais, mesmo quando representantes de firmas individuais ou pessoas jurídicas.
Art.15o - O mandato do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal será de dois anos, tendo inicio no mes de março de cada bienio.
Art.16o - As eleiçoes para preenchimento de cargos de Diretores e Conselheiros serao convocadas pelo Presidente do Conselho Diretor com antecedencia mínima de quarenta e cinco dias e máxima de cinqüenta dias do término dos mandatos e realizadas no máximo até vinte dias após a convocaçao.
Parágrafo único: A eleiçao obedecerá as seguintes regras:
A) O prazo de registro de chapa será dez dias contados da data de publicaçao do edital de convocaçao.
B) O Presidente do Conselho Diretor designará uma comissao composta de tres membros entre os sócios efetivos para elaboraçao do regulamento que regerá as eleiçoes.
C) Para poder votar o associado deverá estar quite com a mensalidade até o dia da eleiçao.
D) É vedado ao candidato participar de mais de uma chapa registrada.
E) Aos ocupantes de cargo do Conselho Diretor e Conselho Fiscal nao será permitida mais de uma reconduçao sucessiva ocupando o mesmo cargo.
Art.17o - Os Diretores e Conselheiros, sem distinçao de cargos, poderao ser destituídos de suas funçoes nos casos de falta de decoro, ofensa grave a membros do Conselho Diretor e Consultivo, mediante deliberaçao da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, garantindo o amplo direito de defesa do acusado.
Parágrafo único: O Diretor ou Conselheiro destituído somente poderá ocupar novo cargo de direçao após dois anos do término do mandato da diretoria que o excluiu.
Art.18o - Na hipótese de destituiçao e perda do mandato ou renúncia, vindo a reduzir-se o Conselho Diretor amenos de sete membros, convocar-se-á Assembléia Geral para nova eleiçao e preenchimento dos cargos vagos, ficando os eleitos, em exercício até a complementaçao do mandato.
Art.19o - Em caso de renúncia coletiva do Conselho Diretor inclusive do Presidente, assumirá a presidencia um membro do Conselho Fiscal, para efeito de proceder nova eleiçao, no prazo de trinta dias.
Parágrafo único: Na hipótese de destituiçao e renúncia dos membros do Conselho Fiscal, reduzindo-se a menos de tres membros, o Conselho Diretor convocará imediatamente a Assembléia Geral, para substituí-lo.
Art.20o - Aos Diretores e Conselheiros, conjunta ou individualmente, nao será atribuída qualquer remuneraçao, percentagem, participaçao, gratificaçao ou qualquer outra vantagem pecuniária pelo desempenho de seus cargos, ou a qualquer título, salvo nos casos de representaçao e de prestaçao de serviço anormal com aprovaçao do Conselho Diretor, por maioria absoluta de votos.
Capitulo IV
Da Assembléia Geral
Art.21o - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de votos, salvo na hipótese da dissoluçao da Associaçao, caso em que será necessária a aprovaçao de sócios que representem, no mínimo, dois terços dos componentes do quadro social.
Parágrafo único: Em caso de empate, ao Presidente do Conselho Diretor cabe o voto de qualidade.
Art.23o - Nas deliberaçoes da Assembléia Geral, cada sócio terá direito a um voto, sendo permitida a representaçao por procuraçao, devendo este, também ser sócio da ASBRA.
Art.24o - A Assembléia Geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mes de Fevereiro, em dia útil, previamente marcado pelo Presidente do Conselho Diretor, para tomar conhecimento do relatório e contas do Conselho Diretor, com parecer do Conselho Fiscal, e para eleger os novos Diretores e Conselheiros, nos anos de conclusao de mandatos.
Parágrafo único: A convocaçao da Assembléia Geral será feita com antecedencia mínima de vinte dias, mediante publicaçao de edital de convocaçao ou por meio de circulares enviadas via postal, sob registro, ou telegráfica para todos os sócios, com indicaçao de pauta dos trabalhos.
Art.25o - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente do Conselho Diretor, ou a requerimento, com designaçao de seus fins, pela maioria dos membros do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal, ou de um terço, no mínimo, de associados.
Art.26o - A convocaçao da Assembléia Geral extraordinária, será feita com antecedencia de vinte dias, no mínimo, por meio de Editais publicados em jornal de grande circulaçao ou por circulares enviadas por via postal, sob registro, ou telegráfica para todos os sócios.
Parágrafo Único: Quando, a critério do Conselho Diretor ou do seu Presidente, o assunto, objeto da convocaçao, for de emergencia, e necessitar aprovaçao de Assembléia Extraordinária, esta poderá ser convocada de imediato, podendo a convocaçao ser feita via fax ou e-mail
Art.27o - A Assembléia Geral deliberará em primeira convocaçao com a presença mínima de um décimo dos associados.
Parágrafo único: Nao havendo número da primeira convocaçao, far-se-á segunda dentro de meia hora, com qualquer número de associados presentes.
Art.28o - O Presidente do Conselho Diretor instalará a Assembléia Geral, procedendo imediatamente a indicaçao do sócio efetivo que presidirá os trabalhos, cabendo a este a escolha de tantos secretários quantos achar necessário.
Art.29o - Lavrar-se-á ata de tudo o que ocorrer na Assembléia Geral, ata essa que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo presidente da mesa, pelos Secretários e pelos associados presentes.
Capitulo V
Do Conselho Diretor
Art.30o - O Conselho Diretor reunir-se-á pelo menos uma vez por semestre, deliberando por maioria simples de votos com a presença de, no mínimo, sete de seus membros.
Art.31o - Ao Conselho Diretor compete:
A) Fixar a política geral e a orientaçao das atividades da Associaçao, a serem observadas pelo Superintendente;
B) Zelar pela observância dos objetivos da Associaçao e pela preservaçao da imagem da mesma;
C) Aprovar o programa anual de trabalho, a previsao orçamentária para o exercício seguinte e o planejamento estratégico, com base em proposta do Superintendente;
D) Aprovar a admissao de associado efetivo e deliberar sobre a concessao de título de sócio benemérito;
E) Sugerir a criaçao de comissoes e grupos de trabalho, indicando seus integrantes, bem como extingui-las;
F) Aprovar e alterar, em ata de reuniao, as normas internas sugeridas pelo Superintendente;
G) Apreciar e aprovar a indicaçao, feita pelo Superintendente, das delegaçoes e membros da equipe interna que farao viagens custeadas pela entidade;
H) Aprovar, bem como alterar a regulamentaçao deste Estatuto;
I) Resolver os casos omissos deste Estatuto;
J) Propor a alteraçao do Estatuto Social, dissoluçao da Associaçao, bem como liquidaçao do patrimônio da entidade, para posterior deliberaçao da Assembléia Geral;
K) Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, na forma desse Estatuto, podendo tal competencia ser delegada ao Superintendente, em ata de reuniao do Conselho Diretor;
L) Contratar auditorias particulares;
M) Estabelecer convenios com outras entidades;
N) Responder diretamente pelo patrimônio social, cabendo, entretanto, a todos os associados a obrigaçao de zelar pelo patrimônio da Entidade;
O) Aplicar e alienar bens da Associaçao, bem como contrair obrigaçoes que nao se enquadrem nos limites da previsao orçamentária, com aprovaçao da Assembléia Geral;
P) Deliberar sobre relatório e demonstraçoes financeiras apresentadas pelo Superintendente;
Q) Aprovar a admissao e a demissao do Superintendente, com base em propostas do Presidente do conselho;
R) Aprovar mensalidade, jóias e outras contribuiçoes dos Associados, com base em valores sugeridos pelo Superintendente;
Art.32o - Serao lavradas em livros próprios, atas das reunioes do Conselho Diretor.
Art.33o - Ao Presidente do Conselho Diretor compete:
A) Convocar e presidir as reunioes do Conselho Diretor;
B) Fazer cumprir as decisoes do Conselho Diretor;
C) Nomear um dos Vice-presidentes para representá-lo, quando de sua ausencia;
D) Licenciar, mediante requerimento escrito, a qualquer de seus membros, pelo tempo máximo de quatro (quatro) meses, nao podendo a soma das licenças intercaladas ultrapassar a 8 (oito) meses, salvo motivo comprovado de doença;
E) Nomear suplentes aos cargos de Vice-presidentes, no caso de perda de mandato de um deles;
F) Fazer parte do Conselho Deliberativo da ABRAS - Associaçao Brasileira de Supermercados, como representante da ASBRA;
G) Admitir e demitir empregados, nomear representantes, contratar técnicos, consultores e redatores de qualquer natureza administrativas e operacionais, podendo delegar essa competencia ao Superintendente, assim como suspende-la;
H) Admitir e demitir o Superintendente, com base em aprovaçao prévia do Conselho Diretor;
I) Nomear o associado de sua livre escolha como delegado da ASBRA junto a ABRAS.
J) Assinar, juntamente com o Vice-presidente para assuntos administrativos e financeiros, ou na falta deste com o Diretor Tesoureiro, cheques e contratos;
K) Proferir voto de qualidade, além do seu, nas deliberaçoes do Conselho Diretor, em caso de empate;
L) Representar a ASBRA, em juízo ou fora dele, constituindo procuradores com clausulas "ad judicia" e "ad negotia", quando assim julgar necessário.
Parágrafo único: O Presidente poderá delegar, para fim especial, a qualquer Diretor, uma ou mais de suas atribuiçoes.
Art.34o - Aos Vice-presidentes do Conselho Diretor compete:
A) Estarem atentos as necessidades dos associados, em suas respectivas pastas, pesquisando e dialogando com os interessados, buscando captar seus anseios, formulando projetos e reivindicaçoes junto a ASBRA, ou outros órgaos competentes e atuando com efetividade para viabilizá-los;
B) Formar Comissoes Permanentes para sua pasta e Grupos de Trabalho sobre assuntos pertinentes a sua área, dentro da necessidade da entidade, compondo tais grupos com outros membros do Conselho, podendo também convidar outros associados para tal;
C) Representar a entidade em reunioes e outras circunstâncias onde se discutam assuntos de interesse de suas pastas;
D) Auxiliar o Presidente do Conselho Diretor nos assuntos de sua competencia estatuária;
E) Substituir o Presidente do Conselho Diretor em sua ausencia e/ou impedimento temporário, por indicaçao do Presidente, que deverá dar prioridade na indicaçao ao Vice-Presidente Executivo. Quando o impedimento do Presidente se der em caráter definitivo, os vice-presidentes escolherao dentre eles, por maioria simples, aquele que substituirá o Presidente para completar seu mandato.
Art.35o - Ao Diretor Administrativo compete cuidar da Administraçao da Associaçao, especificamente da sede, e substituir o Vice-presidente para assuntos administrativos e financeiros na sua ausencia.
Art.36o - Ao Diretor Tesoureiro compete auxiliar o Vice-presidente Administrativo e Financeiro em suas funçoes, especialmente no que se refere aos serviços de tesouraria, caixa e contadoria, bem como assinar, juntamente com o Presidente, na ausencia do Vice-presidente administrativo e financeiro ou por delegaçao deste, cheques e contratos.
Art.37o - Ao Diretor de Relaçoes Públicas compete auxiliar o Vice-presidente para assuntos de relaçoes com o Governo Federal e Distrital, e o Vice-presidente para assuntos de relaçoes com entidades privadas, públicas e imprensa, substituí-los nos seus impedimentos, representando a Associaçao em suas relaçoes com os órgaos e poderes públicos, entidades civis e eclesiásticas e órgaos de divulgaçao e imprensa.
Art.38o - Ao Diretor Social compete promover, dirigir e administrar os eventos culturais, sociais, festivos da Associaçao, assim como auxiliar o Vice-presidente para assuntos de eventos e relaçoes com fornecedores na sua missao, substituindo-o na sua ausencia.
Art.39o - Aos Diretores Comerciais compete:
A) Compor as cotas de produtos fornecidos pelo Governo, bem como distribuí-las aos Associados obedecendo aos critérios legais estabelecidos;
B) Participar de negociaçoes em bolsas ou organizaçoes públicas e privadas, visando a aquisiçao de produtos de interesse dos associados;
C) Fazer negociaçoes, especialmente aquelas que dizem respeito a taxas e condiçoes de reembolso com empresas que estabelecem convenios, (refeiçao, cartao de credito, etc.), visando obter melhores resultados para os associados;
D)Auxiliar os vice-presidentes para assuntos das empresas das cidades satélites e do Plano Piloto em suas atribuiçoes, e substituí-los nos seus impedimentos.
Art.40o - Fica criado o cargo de Superintendente, ao qual compete:
A) Executar as deliberaçoes da Assembléia Geral e do Conselho Diretor, bem como auxiliar o Presidente e os Vice-presidentes do Conselho Diretor, nos assuntos de sua competencia estatutária;
B) Comunicar, formalmente, aos vice-presidentes assuntos relacionados as suas pastas para devidas providencias;
C) Zelar pela observância dos objetivos da ASBRA e pela preservaçao da imagem da mesma, embasado em sua filosofia;
D) Representar a ASBRA como um todo, falando pela entidade por delegaçao e sempre em consonância com o Presidente do Conselho Diretor;
E) Representar a ASBRA em convençoes e reunioes de interesse do segmento supermercadista e/ou da entidade, com a prévia aprovaçao do Presidente do Conselho Diretor ou, na ausencia deste, do Vice-presidente indicado para substituí-lo.
F) Representar a ASBRA em juízo ou fora dele, mediante autorizaçao expressa do Presidente, ou ainda, na ausencia deste, do Vice-presidente indicado para substituí-lo.
G) Admitir e demitir empregados, nomear representantes, contratar técnicos, consultores e redatores de qualquer natureza, assinar contratos de natureza administrativa e operacionais, com base em poderes delegados pelo Presidente do Conselho Diretor.
H) Organizar o quadro de funcionários da ASBRA determinando as condiçoes de provimento, ouvindo o Presidente do Conselho Diretor e o vice-presidente para assuntos administrativos e financeiros;
I) Apresentar anualmente, ou quando solicitado, ao Conselho Diretor ou a Assembléia Geral Ordinária na época própria, relatório de sua gestao, prestaçao de contas e proposta orçamentária para o exercício seguinte;
J) Sugerir ao Conselho Diretor valores de mensalidade, jóias e outras contribuiçoes dos associados.
K) Responsabilizar-se pelos documentos que enviar para assinatura do Presidente e dos Vice-presidentes, ao apor seu visto nos mesmos.
Art.41o - Ao Delegado junto a ABRAS, compete, quando designado pela Presidencia, representar a Associaçao e o seu Presidente junto a ABRAS em suas convençoes ou quaisquer outros eventos, participando na discussao de quaisquer temas ou questao de interesse da Associaçao e votar, juntamente ou por delegaçao do Presidente, nas eleiçoes e demais deliberaçoes da ABRAS.
Capitulo VI
Do Conselho Fiscal
Art.42o - O Conselho Fiscal dará seu parecer sobre as contas do Conselho Diretor, balanço e proposta de orçamento, podendo louvar-se em técnicos ou contratar contadores legalmente habilitados para proceder a revisao dos balanços e balancetes.
Art.43o - O Conselho Fiscal reunir-se-á, para efeito do referido no artigo anterior, ou quando convocado pelo Presidente do Conselho Diretor.
Capitulo VII
Conselho Consultivo
Art.44o - Fica criado o Conselho Consultivo que se compoe de todos os ex-Presidentes da Diretoria ou Conselho Diretor da ASBRA.
Parágrafo Primeiro - Integrarao também o Conselho Consultivo da ASBRA, na condiçao de Conselheiros Consultivos Beneméritos, os ex-Presidentes que perderem o mandato por força do disposto no artigo 13, parágrafo único, do Estatuto Social, como distinçao e em reconhecimento aos serviços a causa supermercadista, mantendo-se a experiencia destes nos quadros permanentes da Entidade, mas sem funçoes diretivas.
Parágrafo Segundo - Poderao ainda integrar o Conselho Consultivo, como Membros Beneméritos, pessoas de notoriedade e personalidades reconhecidas nacionalmente, que se tenham destacado na defesa do segmento e da livre iniciativa, com comprovada qualificaçao moral e profissional, mediante proposta do Presidente do Conselho Diretor, ou do próprio Conselho, após apreciaçao e deliberaçao da Assembléia Geral da ASBRA.
Parágrafo Terceiro - A assunçao do cargo de Conselheiro Benemérito será automática, independentemente de qualquer providencia ou deliberaçao administrativa, bastando, para tanto, que venha ocorrer o impedimento definitivo, por força do artigo 13, parágrafo único, do Estatuto Social.
Parágrafo Quarto - Os Conselheiros Consultivos Beneméritos, poderao votar, quando convocados para tanto, no âmbito exclusivo do Conselho, nao podendo, contudo, votar ou serem votados para cargos diretivos, em nenhum órgao da ASBRA, nem mesmo para cargo no Conselho Consultivo Efetivo.
Art.45o - A direçao do Conselho Consultivo caberá a 01 Presidente e 2 vice-presidentes, eleitos pelo próprio conselho, obrigatoriamente entre seus membros. Recomenda-se que o Presidente seja sempre o último que se integrou ao grupo por ter findado seu mandato de Presidente do Conselho Diretor.
Parágrafo 1o - Ao Presidente do Conselho Consultivo compete indicar o Vice-presidente que o substituirá nos seus impedimentos eventuais.
Parágrafo 2o - Na hipótese de renúncia ou impedimento permanente do Presidente, este será substituído em todas as suas funçoes por um dos vice-presidentes de tal Conselho, eleito pelo próprio Conselho, o qual cumprirá até o final do mandato fluente.
Parágrafo 3o - Os mandatos do Presidente e Vice-presidentes do Conselho Consultivo serao de dois anos e coincidirao com os mandatos do Conselho Diretor.
Art.46o - O Conselho Consultivo reunir-se-á por convocaçao do seu Presidente ou do Presidente do Conselho Diretor, sempre que necessário, para opinar sobre assuntos de relevância surgidos no âmbito da ASBRA, de qualquer de seus associados, ou fora da Associaçao, porém de natureza que, direta ou indiretamente possam influir no destino das empresas de supermercados.
Art.47o - Os membros do Conselho Consultivo terao livre acesso as reunioes do Conselho Diretor, podendo todos exercer o direito de voto.
Capitulo VIII
Rendas e Patrimônios
Art.48o - O Patrimônio da Associaçao será constituído pelos bens móveis, imóveis e direitos que venha a adquirir.
Art.49o - Os bens que a Associaçao venha adquirir nao poderao ser alienados, sem o consentimento prévio da Assembléia Geral.
Art.50o - O Patrimônio Social permanecerá sob a Guarda e responsabilidade do Conselho Diretor, cabendo entretanto, aos sócios, de maneira geral, a obrigaçao de zelar pelos bens e direitos da Associaçao.
Art.51o - A aquisiçao de bens imóveis dependerá de aprovaçao prévia do Conselho Diretor.
Art.52o - As fontes de receitas da Associaçao sao as seguintes:
I - Jóias;
II - Mensalidades;
III - Anuidades;
IV - Doaçoes;
V - Subvençoes e auxílios;
VI - Quaisquer outras receitas, decorrentes de sua atividade ou de atos de terceiros.
Capitulo IX
Disposiçoes Gerais
Art.53o - Este estatuto somente poderá ser emendado ou reformado pela Assembléia Geral.
Art.54o - Como entidade filiada a Associaçao Brasileira de Supermercados, a ASBRA reconhece e adota como Regimento maior o seu Estatuto.
Art.55o - Dissolvida a Associaçao, por deliberaçao da Assembléia Geral, por no mínimo dois terços dos componentes do quadro social, o remanescente de seu patrimônio será destinado a entidade de fins nao econômicos e de caráter filantrópico ou beneficente, instalada no Distrito Federal, também a ser indicada pelos associados, na mesma reuniao.
Parágrafo Único: Por deliberaçao dos associados, na mesma Assembléia, podem estes, antes da destinaçao do remanescente referido do caput deste artigo, receber em restituiçao, atualizado o respectivo valor, as contribuiçoes que tiverem prestado ao patrimônio da Associaçao.
Art.56o - A Associaçao nao participará de quaisquer atividades ou manifestaçoes político-partidárias ou religiosas.
Art. 57°- Todos os sócios presentes a ASSEMBLÉIA GERAL de FUNDAÇAO da ASSOCIAÇAO de SUPERMERCADOS de BRASÍLIA, da aprovaçao deste estatuto e a eleiçao da primeira Diretoria, serao considerados sócios fundadores.
Capitulo X
Disposiçoes Transitórias
Art.58o - O cargo de Presidente do Conselho Diretor, ora aprovado por este Estatuto, será preenchido pelo Presidente da Diretoria Executiva ora extinta.
Parágrafo único: Os demais cargos do Conselho Diretor e do Conselho Consultivo aprovados por este Estatuto, Serao preenchidos pelos atuais membros da Diretoria Executiva ora extinta, e suas funçoes serao designadas pelo Presidente do Conselho Diretor, até o dia 10 de Setembro do ano corrente, e o seu mandato coincidirá com o mandato da Diretoria Executiva eleita e empossada em março último.
Art.59o - O cargo de Superintendente passará a ser exercido pelo atual Gerente Executivo da ASBRA.